O Relatório Único corresponde à prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, conforme previsto no Código de Trabalho.
A informação deverá ser obrigatoriamente entregue pela entidade empregadora, através de formulário eletrónico único, disponível em https://www.gep.msess.gov.pt , sendo o prazo de entrega, conforme previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro e para a informação referente ao ano de 2017, até ao dia 15 de abril de 2018, foi estendido até o dia 30 de Abril de 2018.
O preenchimento do Relatório Único, composto pelos vários anexos (Anexo 0, Anexo A, Anexo B e Anexo C) é de caráter obrigatório para todas as entidades abrangidas pelo Código do Trabalho e com trabalhadores ao serviço
O processo de recolha e preparação manual do grande volume de dados, assim como a sua dispersão ao longo dos meses, representa, para as instituições um enorme esforço e consumo de recursos no momento da entrega desta informação.
O sysnovare RH Suite simplifica os procedimentos, permitindo a emissão dos vários anexos (Anexo 0, Anexo A, Anexo B e Anexo C) de uma forma automática, instantânea e cumprindo todos os requisitos exigidos pela legislação portuguesa.
Destacamos ainda o módulo de Formação que, de forma simples e intuitiva, permite a construção e gestão dos Planos de Formação Anuais ou Plurianuais.
Os Planos são compostos por Cursos e suas respetivas Ações, sendo possível definir quais Objetivos e os seus Participantes, sendo assim garantida a recolha dos elementos necessários e obrigatórios para a emissão do Anexo C, em qualquer instante.
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