Descentralização de Competências – Estacionamento Público

Descentralização de Competências – Estacionamento Público

Os Órgãos Municipais, com a concretização do quadro de transferência de competências no domínio do estacionamento público, conforme previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e no diploma sectorial, Decreto-Lei n.º 107/2018, passam a ter competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.

Os Órgãos Municipais têm-se deparado, desde a entrada em vigor da referida legislação, com as mais variadas dificuldades no cumprimento da legislação, em grande parte devido à limitação de recursos humanos dedicados ao tema, mas sobretudo pela ausência de sistemas de informação que auxiliem a exercer as novas competências. Estas dificuldades impossibilitam a garantia da eficiência e eficácia da gestão pública, conforme pretendido.

Sysnovare, empresa líder na implementação de soluções de fiscalização e contraordenações, evoluiu o gIC Suite, solução de Gestão Integrada de Contraordenações, que passa a responder e a permitir que os órgãos municipais possam, de forma centralizada e num único sistema de informação, exercer as suas competências, desde o registo da fiscalização, passando pela instrução até à decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários, incluindo a aplicação de coimas e custas, além claro está, das competências de procedimentos contraordenacionais  de outras matérias.

A solução gIC Suite, que ao longos dos últimos 10 anos têm contribuído para a desmaterialização, simplificação e modernização administrativa em inúmeras Câmaras Municipais e entidades da Administração Central, surge assim com a alternativa imediata à limitação de recursos humanos, promovendo a produtividade das equipas existentes.

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