O Instituto da Segurança Social, no âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, iniciou a terceira fase do projeto de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.
Nesta fase, que decorre de 1 a 10 de setembro e referente a remunerações relativas ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
- DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
Informamos ainda que além dos erros acima identificados, serão igualmente rejeitadas todas as declarações de remunerações que contenham os erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fase, nomeadamente:
- DS31: Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado.
- DS41: O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01.
- DS45: Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência.
- DS52: O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5).
- DS33: Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar.
- DS35: O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias.
- DS36: Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador.
- DS37: Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte.
- DS38: Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem.
Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros (www.seg-social.pt).
Fonte: Instituto da Segurança Social, I.P.
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